Contrato iCasei Presentes

A utilização dos serviços do iCasei depende da sua plena concordância com os termos e condições do Contrato de Prestação de Serviços a seguir exposto. Deste modo, pedimos a gentileza de ler atentamente os termo do Contrato abaixo para que você possa usufruir de todos os serviços prestados pelo iCasei. Caso você esteja de acordo com os termos do Contrato, favor selecionar a caixa (check box) “Concordo com os Termos deste Contrato” localizado no link. Do contrário, caso você não esteja de acordo com qualquer aspecto do Contrato, basta não selecionar a caixa localizado ao final desta página, o que impedirá a validação deste Contrato e, conseqüentemente, você não poderá desfrutar dos serviços prestados pelo iCasei.

CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, e na forma da lei, as partes, de um lado:

(a) Na qualidade de Contratante:

A(s) pessoa(s) física(s) que aderir(em) a presente contratação de serviços, pormenorizadamente identificada no cadastro anteriormente preenchido, doravante designada(s) "Noivos"; e

(b) Na qualidade de Contratada:

iCasei Presentes e Intermediação de Negócios LTDA., sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.968.214/0001-00, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, no Edifício Capital Corporate Office, Av. Dr. Chucri Zaidan 1550, 6º andar - Conjunto 604, CEP:04711-130, doravante designada "iCasei";

CONSIDERANDO que os Noivos desejam contratar os serviços do iCasei para prestação de serviço de coordenação e gerenciamento de presentes de casamento e similares;

CONSIDERANDO que os Noivos convidaram pessoas para participarem de seu casamento, doravante denominados “Convidados”, e acreditam que os Convidados desejarão presenteá-los pela ocasião;

CONSIDERANDO que o iCasei possui o necessário conhecimento para prestar os serviços acima descritos aos Noivos;

Resolvem os Noivos e o iCasei celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços (“Contrato”), que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula 1ª OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços para os Noivos de gerenciamento de presentes de casamento e similares pelo iCasei através do website www.icasei.com.br, conforme abaixo descritos:

(a) Disponibilização de cadastro para preenchimento, pelos Noivos, com informações visando a elaboração, à título exemplificativo, de lista de sugestões de presentes de casamento;

(b) Disponibilização para acesso dos Convidados da lista de presentes elaborada pelos Noivos;

(c) Arrecadação dos Créditos correspondentes a cada um dos presentes sugeridos;

(d) Encaminhamento de e-mail informando aos Noivos acerca dos Créditos adquiridos e ao convidado, em confirmação pelo presente adquirido;

(e) Disponibilização no website de extrato dos presentes adquiridos pelos Convidados, os valores líquidos recebidos pelos Noivos dos Convidados e mensagem dos Convidados aos Noivos;

(f) Disponibilização de mecanismo de envio de e-mails para divulgar o evento e a lista de presentes; e

(g) Transferência dos Créditos arrecadados aos Noivos, para a conta corrente informada pelos Noivos, observados os moldes e condições estipuladas na Cláusula 2ª abaixo.

1.2. Tendo em vista que poderá ocorrer eventual mal-funcionamento do e-mail dos Noivos, dos Convidados e/ou do iCasei, todas as informações que serão automaticamente enviadas pelo iCasei para os Noivos e/ou para os Convidados por e-mail poderão ser visualizadas no website do iCasei.

Cláusula 2ª REPASSE DOS CRÉDITOS

2.1. Para fins do presente Contrato consideram-se Créditos para os Noivos, os valores recebidos de presente dos Convidados, descontados deste valor (i) a remuneração do iCasei estabelecida na Cláusula 3ª abaixo, (ii) eventuais tarifas bancárias necessárias para a realização dos depósitos dos repasses dos Créditos aos Noivos, (iii) a taxa cobrada pela operadora/administradora do cartão de débito ou cartão de crédito para liquidação de cada operação, quando o Convidado efetuar o pagamento por meio de cartão de débito ou de cartão de crédito; (iv) taxa bancária cobrada pelo banco para liquidação de boleto CNR (Cobrança não registrada) nos casos de pagamento por boleto e (v) eventuais tributos incidentes ou que venham a incidir sobre as movimentações bancárias necessárias para proceder o repasse dos valores para os Noivos (por exemplo: CPMF, IOF e etc).

2.1.1. Os noivos poderão optar por receber o valor bruto dos presentes onde os convidados arcarão com as tarifas e remuneração do iCasei, o que deverá ser configurado através do painel de controle.

2.2. Os Créditos recebidos via boleto bancário ficarão disponíveis para resgate no painel de controle dos Noivos após 2 (dois) dias úteis da confirmação do pagamento do "presente" pelo convidado, sendo certo que o depósito da quantia na conta fornecida se dará em 2 (dois) dias úteis contados a partir da solicitação do resgate. O status inicial da compra será “aguardando” e após 2 (dois) úteis será “aprovado” e o crédito “liberado para pagamento”.

2.2.1. Os créditos recebidos via cartão de crédito constarão logo após a compra como “aprovado” no painel de controle dos noivos, e o status do crédito como “aguardando liberação”, pois será “liberado para resgate” após 12 (doze) dias corridos da aprovação da compra. Assim que solicitado através do painel de controle, o pagamento será feito em 2 (dois) dias úteis.

2.2.2. Os créditos recebidos por Pix ficarão disponíveis para resgate no painel de controle dos noivos após a confirmação do pagamento do presente pelo convidado, sendo certo que o depósito da quantia na conta fornecida será feito em até 2 (dois) dias úteis contados a partir da solicitação do resgate. O status inicial da compra será "Aguardando" e após a confirmação do pagamento será alterado para "Aprovada" e o crédito "Liberado".

2.2.2.1. É vedado nesta plataforma o recebimento de presentes/créditos através de chave Pix que não tenham sido realizados através da lista de presentes dos noivos.

2.2.3. As transferências são gratuitas e ilimitadas. Não há limite quanto ao número de solicitações de resgate, nem valor máximo. O iCasei disponibilizará os valores somente através de depósito em conta-corrente de titularidade da parte contratante.

2.2.4 Caso a solicitação do resgate não seja dia útil bancário, o depósito será realizado no primeiro dia útil subseqüente.

2.3. Ao solicitar o resgate através do painel administrativo, os Noivos deverão informar ao iCasei os dados da sua conta-corrente para que seja realizado o depósito.

2.4. O iCasei fará o depósito somente em contas corrente no território brasileiro onde ao menos um dos titulares seja o Noivo ou a Noiva.

2.5. Se os Noivos deixarem de efetuar a solicitação de resgate, ficam os Noivos desde já cientes de que o repasse não será efetuado automaticamente e o iCasei aguardará a solicitação de resgate para programar o depósito dos valores.

2.6. Para os fins deste Contrato considera-se dia útil o dia útil bancário na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

2.7. Se após a confirmação pela administradora do cartão do pagamento feito pelo Convidado, o Convidado cancele a transação do cartão junto à administradora e o presente já tiver sido liberado para os Noivos, os Noivos serão informados sobre referido cancelamento e deverão devolver ao iCasei o valor total do "presente" recebido decorrente da transação cancelada pelo Convidado. Mesmo em caso de cancelamento, as tarifas da operadora do cartão e do iCasei são devidas e deverão ser pagas integralmente.

2.8. Eventualmente o sistema anti-fraude das bandeiras (Visa, Master, Amex, etc) pode identificar que algumas transações fogem do padrão de compra do portador do cartão e nos solicitar maiores detalhes do portador. Nestes casos, nossa equipe tentará contato com o portador do cartão para obter dados de confirmação da compra e, caso não tenhamos um retorno no prazo que nos é solicitado, a transação é cancelada.

2.9. Tendo em vista que a plataforma é destinada a presentes, é vedada a compra e transações em nome dos noivos bem como com cartões de titularidade dos mesmos. As transações efetuadas pelos noivos serão imediatamente canceladas pelo site.

Cláusula 3ª REMUNERAÇÃO DO ICASEI

3.1. Pela prestação dos serviços contemplados nos termos deste contrato, os Noivos pagarão ao iCasei e às operadoras de cartão uma remuneração (percentual) sobre o montante total bruto recebido de presente pelos Noivos e arrecadado pelo iCasei que vai variar de acordo com o plano contratado, o montante recebido (taxa regressiva) e pelas deduções das tarifas bancárias e das bandeiras de cartão de crédito. O montante total das tarifas (iCasei + operadoras de cartão e/ou boleto) está descrita no item 9.1 deste contrato (ou na pagina www.icasei.com.br/tarifas-e-condicoes).

3.2. O valor total das deduções (que contempla a comissão iCasei e a tarifa das bandeiras ) será retido quando da disponibilização na conta-corrente do iCasei dos valores dos presentes adquiridos pelos Convidados, nos moldes da Cláusula 2ª acima.

3.3. Os noivos poderão optar pelo recebimento do valor bruto dos presentes ficando a cargo dos convidados o pagamento da remuneração acima descrita. Para tanto os noivos deverão fazer as configurações necessárias no painel de controle. O valor bruto refere-se ao valor real do presente sem a incidência das tarifas e remuneração do iCasei, as quais serão suportadas pelos convidados.

3.4. A nota fiscal emitida pelo iCasei refere-se exclusivamente ao valor referente a comissão recebida, descontada a tarifa bancária e das bandeiras de cartão de crédito.

Cláusula 4ª. CONFIGURAÇÕES

4.1. A fim de facilitar a criação de listas de presentes dos noivos algumas configurações já estarão pré-definidas (abaixo elencadas), ficando a cargo dos noivos fazer as alterações em seu painel:

Configurações pré-definidas:

4.2. Assim, através do aceite deste contrato os noivos declaram ter ciência das configurações e sua responsabilidade na alteração.

4.3. O plano BASIC do iCasei não permite que os usuários desativem a Lista de presentes. Ao escolher o plano BASIC, o usuário reconhece e concorda que o uso da Lista de presentes do iCasei é obrigatório e não poderá ser desativado.

4.3.1. A obrigatoriedade de uso também se estende ao recurso de Cartões impressos, que não pode ser desativado pelo usuário do plano BASIC. É importante ressaltar que, durante a compra, os convidados têm a opção de remover o cartão caso assim desejem.

Cláusula 5ª OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Obrigam-se os Noivos, nos termos do presente Contrato a:

(a) fornecer as informações necessárias para a abertura do cadastro, preenchendo, no mínimo, todos os campos obrigatórios, assim indicados pelo iCasei, com as informações precisas e corretas;

(b) criar a lista de referência dos presentes ou escolher dentre as opções sugeridas pelo iCasei;

(c) responsabilizar-se pela veracidade das informações prestadas, obrigando-se a efetuar as necessárias alterações quando necessário;

(d) responsabilizar-se pelo cadastro, guarda e manutenção da senha de acesso ao seu cadastro e funcionalidades do site do iCasei, não a divulgando ou repassando a terceiros sob qualquer hipótese;

(e) responsabilizar-se pela correta informação dos dados bancários, relativos à conta bancária onde serão repassados os Créditos arrecadados pelo iCasei;

(f) responsabilizar-se pelas imagens, textos, vídeos e demais arquivos carregados pelos próprios Noivos no website do iCasei, inclusive no que tange aos direitos autorais e de imagem destes, sendo proibido o uso de imagens, textos, vídeos e demais arquivos cujo conteúdo desrespeite os princípios da moral, ética e os bons costumes locais;

(g) enviar as solicitações de transferência dos valores arrecadados, na forma estipulada na Cláusula 2ª acima;

(h) autorizar, neste ato, que o iCasei retenha o valor de sua remuneração, bem como eventuais tarifas bancárias necessárias para a realização dos depósitos dos repasses dos Créditos aos Noivos, a taxa cobrada pela operadora/administradora do cartão de débito ou cartão de crédito para liquidação de cada operação, quando o Convidado efetuar o pagamento por meio de cartão de débito ou de cartão de crédito, e eventuais tributos incidentes ou que venham a incidir sobre as movimentações bancárias necessárias para proceder o repasse dos valores para os Noivos, tudo sempre nos termos da Cláusula 3ª deste Contrato, ou autorizar que o pagamento da remuneração, taxas e tarifas sejam suportados pelos convidados, recebendo o valor bruto dos presentes.

(i) observar as disposições contidas na legislação aplicável, bem como àquelas relativas à tributação dos valores recebidos, responsabilizando-se pelo cumprimento das eventuais obrigações de pagamento de tributos e apresentação das declarações necessárias (obrigações principais e acessórias), comprometendo-se os Noivos a agir de acordo com a lei, e que estão cientes de que os serviços prestados pelo iCasei não serão utilizados para fraudes e atos ilícitos;

(j) devolver ao iCasei os valores recebidos decorrentes da transação cancelada pelo Convidado, de acordo com o item 2.7 acima; e

(k) cumprir todas as obrigações oriundas do presente Contrato.

(l) atentar-se que o período de vigência do plano e do domínio personalizado (Ex: www.nomedocasal.com) podem ter datas de expiração distintas e que a não renovação ou inatividade do plano poderá ocasionar a perda definitiva do domínio personalizado, independente de aviso prévio.

(m) responsabilizar-se pelo telão físico e conexão com Internet no local do evento caso optem pelo uso do recurso "Telão Interativo". O iCasei disponibiliza apenas a plataforma para a transmissão do conteúdo.

5.2. Obriga-se o iCasei, nos termos do presente Contrato a:

(a) acatar as informações enviadas pelos Noivos, abrindo o cadastro destes e efetuando a arrecadação dos Créditos, de acordo com os termos e condições do presente Contrato;

(b) efetuar as medidas necessárias para a arrecadação dos valores dos presentes dos convidados dos Noivos, através da emissão, recebimento e efetivação da transação, seja por boleto bancário, autorizações de débito em conta corrente, cartão de crédito, cartão de débito ou outro modo disponibilizado pelo iCasei, bem como a conciliação e disponibilização deste valor;

(c) enviar os e-mails informando aos Noivos sobre a aquisição de presentes e seu eventual cancelamento e enviar aos Convidados e-mails agradecendo os presentes adquiridos para os Noivos e seu eventual cancelamento;

(d) efetuar os repasses dos valores arrecadados, de acordo com as solicitações encaminhadas pelos Noivos, conforme solicitação destes, uma vez observadas as datas e demais condições determinadas na Cláusula 2ª do presente Contrato;

(e) auxiliar os Noivos, na medida do possível, oferecendo orientações sobre as providências que devem ser tomadas, não se responsabilizando, todavia, pela tomada e/ou execução/inexecução das necessárias providências de responsabilidade dos Noivos;

(f) manter as informações e os dados cadastrais dos Noivos em sigilo, ficando certo, contudo que os dados cadastrais dos Noivos serão adicionados no banco de dados e mailing list do iCasei; e

(g) cumprir todas as obrigações oriundas do presente Contrato.

5.3. O iCasei se reserva o direito de utilizar todos os meios válidos e possíveis para identificar os Noivos, bem como de solicitar dados adicionais e documentos que estime serem pertinentes a fim de conferir os dados pessoais informados pelos Noivos no cadastramento de que trata o item 5.1. “a” acima.

5.3.1. Caso o iCasei decida checar a veracidade dos dados cadastrais dos Noivos e constate haver entre eles dados incorretos ou inverídicos, ou ainda, caso os Noivos se furtem ou neguem a enviar os documentos requeridos, o iCasei poderá excluir a lista de sugestões de presente dos Noivos e desativar o acesso dos Noivos ao website do iCasei, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não devendo aos Noivos, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

5.3.2. No caso estabelecido neste item 5.3 e subitens eventuais valores arrecadados em nome dos Noivos através do iCasei será disponibilizado aos Noivos atendendo ao disposto na Cláusula 8ª abaixo.

5.4. Os Noivos autorizam expressamente que o cadastramento mencionado neste Contrato seja feito e mantido pelo iCasei, bem como autorizam o iCasei a fornecer as informações constantes de referido cadastro a autoridades públicas competentes que as solicitarem formalmente.

5.5. Salva oposição feita através da seção "site público" em "Meus dados" do painel de controle dos noivos, os Noivos autorizam o iCasei a fornecer as informações constantes de referido cadastro dos Noivos aos seus parceiros.

Cláusula 6ª TRIBUTOS

6.1. Cada parte arcará com os tributos a que derem causa ou que vierem a incorrer.

6.2. Diante do disposto no item 6.1 acima, o Imposto sobre Serviços - ISS, decorrentes dos serviços prestados pelo iCasei na execução deste Contrato, deverá ser por este arcada.

6.3. Com relação aos valores recebidos pelos Noivos, será de responsabilidade destes providenciar a apuração e a quitação de todos os tributos correspondentes, bem como cumprir as demais formalidades necessárias, estando aí inclusas tanto as obrigações principais como as acessórias.

Cláusula 7ª INDEPENDÊNCIA

7.1. A prestação dos serviços, de acordo com o presente Contrato, não estabelecerá qualquer relação, vínculo empregatício, previdenciário, tributário ou fiscal entre os Noivos e o iCasei, ou entre os seus empregados, colaboradores ou terceiros contratados do iCasei.

Cláusula 8ª VIGÊNCIA E TÉRMINO DO CONTRATO

8.1. Este Contrato terá o período de vigência compreendido entre a data do cadastramento dos Noivos e até 1 (um) ano após a data de realização do evento.

8.2. Fica facultada a qualquer das partes rescindirem o presente Contrato, a qualquer tempo, a seu exclusivo critério, mediante aviso com 15 (quinze) dias de antecedência por escrito à outra parte.

8.3. Caberá a resolução do Contrato, a critério do iCasei, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando os Noivos desobedecerem às instruções, especificações ou qualquer obrigação do presente Contrato.

8.4. Com o término deste Contrato o iCasei deverá excluir a lista de sugestões de presente dos Noivos, e o acesso dos Noivos ao website do iCasei será desativado.

8.5. Em qualquer hipótese de término do presente Contrato, seja por qualquer dos motivos acima estabelecidos, os valores dos Créditos arrecadados em nome dos Noivos serão transferidos para a conta bancária por estes informada, no prazo de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data do aviso ou do término do Contrato, efetuando o iCasei as retenções previstas nas Cláusulas 2ª e 3ª deste Contrato, bem como eventuais despesas adicionais que o iCasei tenha efetivamente incorrido por conta da execução do presente Contrato.

8.6. Os presentes recebidos pelos Noivos através do iCasei entre o aviso mencionado no item 8.2 acima e a retirada da lista dos Noivos do website do iCasei serão entregues no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, conforme item 8.5 acima.

8.7. Se porventura os Noivos não forem localizados ou a conta-corrente e demais formas de contato restem infrutíferas, seja por carta, e-mail ou telefones, após transcorrido 1 (um) ano do término deste Contrato, o valor que porventura esteja sob guarda do iCasei será depositado em juízo, sendo certo que quaisquer despesas relacionadas ao depósito judicial serão descontadas dos valores a serem recebidos pelos Noivos.

Cláusula 9ª DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O quadro abaixo demonstra as tarifas praticadas pelo iCasei. No caso de alteração de qualquer tarifa, o iCasei alertará seus clientes mediante um comunicado no painel de controle dos noivos e/ou pelo envio de emails aos seus clientes.

iCasei BasiciCasei ClassiciCasei Black
Valor arrecadadoFaixa de descontos regressivos
Até R$ 4.0003,89%3,85%3,79%
De R$ 4.001 até R$ 8.0003,85%3,79%3,75%
Acima de R$8.0013,79%3,75%3,69%

Novas condições válidas para presentes ganhos a partir de 08/01/2020

Cartão de crédito
Os convidados poderão dividir o valor do presente em até 6 vezes com custo extra por parcela de 2,99% a.m. sobre o valor principal do presente (Este custo extra é necessário para podermos antecipar os valores que o iCasei recebe parcelado dos convidados), e os noivos recebem antecipado o valor total (Descontadas as tarifas especificadas na tabela acima).


9.1.1. O iCasei se reserva no direito de aplicar tarifas diferenciadas de acordo com as parcerias firmadas. Nas demais situações permanecerão as tarifas já contratadas, conforme cláusula 9.1.

9.2. Este Contrato somente poderá ser modificado ou alterado por escrito e se aceito via e-mail ou por meio do link constante no website do iCasei.

9.3. Nenhuma das partes poderá ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações aqui previstas, sem o consentimento por escrito da outra parte.

9.4. As imagens utilizadas no website do iCasei são meramente ilustrativas e têm o propósito único e exclusivo de auxiliar os Convidados dos Noivos na escolha do montante a ser repassado, sendo igualmente certo que se trata de repasse de valores, não envolvendo a aquisição do produto mostrado.

9.5. Caso os Noivos e o iCasei tomem a decisão de prorrogar este Contrato, podem as partes, através de um aditivo, negociar eventual prorrogação.

9.6. Os Noivos comprometem-se a agir de acordo com a lei, e declaram que estão cientes de que os serviços prestados pelo iCasei não devem ser utilizados para fraudes e atos ilícitos, sob pena da imediata resolução do presente Contrato.

9.7. É proibido expor informações pessoais, como dados bancários (agência e conta), CPF, chave Pix, telefone pessoal, entre outros. O iCasei tem autorização para ocultar ou remover essas informações e não será responsável por qualquer problema decorrente da exposição desses dados.

Cláusula 10ª INDISPONIBILIDADE

A disponibilização do domínio, site e programas, concernentes à viabilização dos produtos e/ou serviços DA CONTRATADA na Internet estarão disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante o prazo de vigência do presente contrato, podendo haver interrupções e/ou suspensões de natureza técnica e/ou operacional, alheias a vontade de CONTRATADA, assim a CONTRATADA garante a funcionalidade dos seus produtos em 99,7%, sendo que, em hipótese alguma, a variações de funcionalidade, acarretarão em responsabilidade de CONTRATATA, nem ao pagamento de qualquer indenização, por parte da mesma ao Contratante, tendo em vista que expressamente aqui dispostas.

Cláusula 11ª FORO

11.1. As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir as controvérsias oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.